Foi prorrogado o prazo para Produtores rurais se cadastrarem no GEDAVE, o prazo para cadastro é até 31 de Junho de 2020.
O não atendimento ao prazo implicará na limitação ou suspensão de acesso ao Sistema GEDAVE e do produto, além de sanções administrativas cabíveis, até que a regularização seja feita. Porém com a nova plataforma do sistema todos os RECEITUÁRIOS AGRONÔMICOS serão emitidos pelo sistema a partir do ano que vem e em 1 de JULHO DE 2020 será obrigatório informar o uso de saldos dos produtos no sistema GEDAVE.
Para o cadastro do proprietário, o interessado pode agendar com a Caroline do Departamento Agrícola um dia e horário para efetua-lo. Para isso deve trazer cópia do CPF, RG e comprovante de residência. Para o cadastro da(s) propriedade(s), providenciar cópias do CNPJ e Inscrição estadual da propriedade/Empresa, CCIR ou ITR, DECA/DECAP/CADESP e contrato de arrendamento (de áreas arrendadas).
Parece mais uma complicação, mas o GEDAVE vem para disciplinar o uso de agrotóxicos e afins, desde a sua comercialização, utilização e descarte.
Ganha o meio ambiente, a sociedade e o próprio produtor, pela racionalização do uso dos agrotóxicos e afins, para uma produção sustentável.
Para elucidar qualquer dúvida, procure-nos no Departamento Agrícola da Aplacana.