O presidente Michel Temer assinou no último dia 29/12 um decreto que prorroga para 31 de maio de 2018 o prazo para que produtores façam sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), informou o Palácio do Planalto.
A data final expirava no próximo dia 31 de dezembro. Foi prorrogado o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação. O novo prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018.
O prazo anterior era 31 de dezembro deste ano. A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país.
A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.