A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA-SP) publicou no Diário Oficial do último sábado (19/08), nova resolução para o estabelecimento de nexo causal na fiscalização e autuação do uso irregular de fogo em área agropastoril.
A regra era aguardada há muito tempo pelos produtores paulistas e estava prevista no novo Protocolo Agroambiental do Setor Surcroenergético, firmado em junho deste ano entre o governo e a indústria canavieira durante o Ethanol Summit.
Segundo a nova Resolução, o referido nexo causal será estabelecido pela demonstração da ausência de adoção ou adoção insuficiente de medidas preventivas ou de combate ao fogo, tais como:
• manutenção adequada de aceiros fronteiriços às unidades de conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais, fragmentos florestais, estradas, rodovias ou aglomeração urbana; * monitoramento das áreas críticas e vulneráveis a incêndios;
• monitoramento da umidade relativa do ar e previsão de ações para o período em que se mostrar baixa;
• criação e operacionalização de planos de auxílio mútuo em emergências que descrevam as ações conjuntas ou solidárias de combate ao fogo;
• combate efetivo ao incêndio por meio de brigadistas devidamente treinados e equipados.
Veja, abaixo, a íntegra da Resolução SMA.
Resolução SMA nº 81
O Secretário de Estado do Meio Ambiente,
Considerando o artigo 58 da Resolução SMA 48, de 26-05- 2014;
Considerando o artigo 1º da Lei Estadual 10.547, de 02-05- 2000, que veda o uso de fogo como técnica agrícola, à exceção da queima controlada previamente autorizada pela autoridade ambiental;
Considerando o artigo 38, §3º, da Lei Federal 12.651, de 25-05-2012; e
Considerando o risco inerente da ocorrência de fogo na atividade agropastoril,
Resolve:
Artigo 1º - Para a autuação e o processamento das infrações de uso de fogo em áreas agropastoris, previstas no artigo 58 da Resolução SMA 48, de 26-05-2014, deverá ser demonstrado o nexo causal entre a ação ou omissão do proprietário ou responsável pelas áreas e a ocorrência do fogo.
§ 1º - O nexo causal pela omissão será estabelecido pela demonstração da ausência de adoção ou adoção insuficiente de medidas preventivas ou de combate ao fogo, tais como:
I - manutenção adequada de aceiros lindeiros às unidades de conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais, fragmentos florestais, estradas, rodovias ou aglomeração urbana;
II - monitoramento das áreas críticas e vulneráveis a incêndios;
III - monitoramento da umidade relativa do ar e previsão de ações para o período em que se mostrar baixa;
IV - criação e operacionalização de planos de auxílio mútuo em emergências que descrevam as ações conjuntas ou solidárias de combate ao fogo;
V - combate efetivo ao incêndio por meio de brigadistas devidamente treinados e equipados. § 2º - A Coorden
§ 2º - A Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, ouvido o Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo, definirá, por meio de Portaria, os parâmetros para a apuração das medidas preventivas e de combate ao fogo de que trata o § 1º deste artigo.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SMA 5.816/2017)